CONDIÇÕES GERAIS:

* Os valores devidos poderão ser reajustados na menor periodicidade prevista em lei pelo índice geral de preços do mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) ou, na ausência deste, por outro índice idôneo que reflita a inflação ocorrida no período. A data-base do mencionado reajuste será a data da disponibilização, pela Nextel ao mercado, ou a data de último reajuste, dos referidos Planos de Serviços e/ou Serviços, independentemente da data de celebração do contrato de tomada de assinatura e/ou pedidos.

* Os Planos e Serviços ora descritos estão sujeitos aos termos e condições do contrato de tomada de assinatura, pedidos, bem como os demais termos e condições constantes da folheteria.

* Nas chamadas em grupo, o tempo de utilização é multiplicado pelo número de integrantes do grupo, e essas chamadas não estão incluídas na franquia.

* As franquias de minutos são independentes e não cumulativas, independentemente da utilização dos serviços.

* As chamadas realizadas e chamadas a cobrar aceitas serão cobradas e pagas de acordo com o Plano de Serviços contratado.

* Permanência mínima de 12 (doze) meses no Plano de Serviços contratado. Em caso de cancelamento e/ou migração do Plano de Serviços contratado para o Plano de Serviços Básico, o assinante pagará à Nextel o valor vigente da multa aplicável, proporcional ao tempo restante para o término do prazo de permanência mínima do Plano de Serviços contratado, para cada estação móvel habilitada.

* Todos os serviços são sujeitos às características do aparelho do Assinante, bem como ao Plano de Serviços escolhido.

* Contratação sujeita a análise de crédito e a alteração sem prévio aviso.

* No caso de extinção de um Plano de Serviço o Assinante será alocado em um dos Planos de Serviços da Nextel, com características mais próximas àquele que se encontrava, salvo se manifestar sua intenção em aderir
a outro Plano de Serviço em vigor.

* Os planos de serviços comercializados possuem tarifação inicial de 30 (trinta) segundos. Passados os 30 (trinta) segundos iniciais, a tarifação se dará a cada 6 (seis) segundos.

* O valor da chamada de longa distância consiste no valor do minuto adicional local do plano contratado, acrescido do valor de longa distância. O valor do minuto adicional local será descontado da franquia (mediante disponibilidade da franquia do plano contratado). Condição vigente até disponibilidade da escolha da operadora de longa distância.

* Todos os planos de serviços estão sujeitos à cobrança proprocional junto com a primeira mensalidade. Compreende-se por cobrança proporcional o período de ativação dos serviços e a data do respectivo faturamento.

* A utilização da telefonia fora do país (roaming internacional)
possui preços específicos.

* A telefonia móvel digital está disponível no plano Quero Controle mediante a compra de créditos. Todos os serviços são sujeitos às características do aparelho do Assinante, bem como ao Plano de Serviços escolhido. Contratação sujeita a análise de crédito e a alteração sem prévio aviso. Para mais informações e características dos aparelhos, planos e serviços adicionais consulte a Nextel.

* Recarga de créditos disponível nos planos Nextel
Sem Conta e Nextel Controle.

* Data de disponibilização dos Planos e Serviços: 01/07/2009.

* Serviço destinado a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica. Conexão Direta Nextel é um sistema de radiocomunicação para realização de operações tipo despacho (Res. 404/05 Anatel).

* Clientes com o serviço WAP a partir do Plano Quero 200 não possuem acesso ao Nextel Mail.

* Consulte a utilização dos serviços inclusos no aparelho BlackBerry®.